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Nota Fiscal Paulista - NFPEsse artigo é para você que não sabe por onde começar para atender a legislação da Nota Fiscal Paulista no seu estabelecimento.

 A determinação fiscal diz que os estabelecimentos precisam enviar arquivos digitais pelo menos uma vez por mês para a Secretaria da Fazenda do Estado de SP (SEFAZ/SP) de todos os documentos fiscais emitidos sejam eles cupom fiscal, nota fiscal, modelo 1 e 1A.

Os comércios que não possuem computador e não estão obrigados a ter o emissor de cupom fiscal (impressora fiscal), e por sua vez emitem nota fiscal ao consumidor, devem registrar suas notas fiscais manualmente através do site http://nfp.fazenda.sp.gov.br. O mesmo é válido para Notas Fiscal modelo 1 ou 1A (notas fiscais para empresas). Alguns contadores se encarregam de fazer esse registro.

Os estabelecimentos que possuem ECF (impressora fiscal) devem enviar o arquivo digitalizado.

Se seu ECF for do tipo ECF-MR (caixa registradora que emite cupom fiscal), provavelmente este não terá condições de gerar o arquivo necessário.

Mesmo que a caixa registradora possua comunicação com o computador, quase a totalidade deste tipo de equipamento não tem condições de gerar os arquivos conforme a lei determina.

Se for impressora fiscal tipo ECF-IF certamente é possível atender a nota fiscal paulista, mas é preciso verificar se o sistema é capaz de atender a lei com o modelo em uso. Existem basicamente duas classes de sistemas.

 

A primeira classe é o microterminal autônomo (não depende de computador para funcionar), este equipamento apresenta-se como um teclado de 16 ou 44 teclas, aproximadamente e controla a impressora fiscal sem precisar de um computador. Se a sua impressora fiscal for matricial (impressão por impacto que usa cartucho de fita tintada e 2 vias de papel carbonada), provavelmente o microterminal terá que ser trocado, pois existem raros modelos de microterminal que conseguem gerar os arquivos da Nota Fiscal Paulista para impressoras fiscais matriciais, nesse caso você deve verificar com a empresa que forneceu o microterminal. Se a impressora fiscal for térmica, provavelmente o microterminal não precisará ser trocado, mas pelo menos uma vez por mês será necessário desconectar a impressora do terminal e conectar a algum computador que tenha o aplicativo do fabricante da impressora para gerar os arquivos exigidos.

 

A segunda classe é o software. Neste caso é preciso um computador que tenha um sistema homologado pelo governo para que seja possível gerar os arquivos sem a inconveniência de ter complicações em qualquer fiscalização. Como a impressora já fica conectada ao computador, é mais fácil o processo de geração dos arquivos. Consulte seu fornecedor de software. Se a impressora for matricial, o software deve gerar o arquivo através do registro armazenado de cada cupom. Se a impressora for térmica, utiliza-se o software que cada fabricante de impressora fornece para a geração do arquivo, uma vez que os dados são lidos da MFD (Memória de Fita Detalhe), que é uma memória interna das impressoras térmicas que armazenam todos os cupons emitidos pela impressora fiscal.


Depois de gerado os arquivos, deve-se entrar no site, cadastrar a empresa (se ainda não estiver cadastrada) e enviar através do menu ENVIAR ARQUIVO / CUPOM FISCAL

Tela da nota fiscal paulista

As empresas que emitem nota modelo 1 ou 1A também precisam enviar arquivos digitais, caso a impressão seja feita através do computador. O software de impressão da nota precisa gerar o arquivo pelo menos uma vez ao mês, e este deve ser enviado através de um aplicativo que pode ser baixado do site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/aplicativos/transmissor/. Diferente do envio do cupom fiscal, o envio das Notas modelo 1 ou 1A são realizadas não diretamente pelo site, mas através deste aplicativo que é baixado.

Aqueles que não emitem notas fiscais pelo computador, devem lançar manualmente todas as notas emitidas, uma a uma, item por item através do site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Tanto a Cupom Fiscal quando as notas modelo 1 ou 1A.




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