Muitos Comerciantes se confundem entre a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a exigência de ter um programa aplicativo fiscal homologado funcionando junto a sua impressora fiscal (PAF-ECF).
Diferente da Nf-e voltada mais as indústrias e distribuidores (mas que também pode ser utilizada por varejistas), o PAF-ECF é exclusivo para o comércio varejista.
Há muitos anos, todas as empresas de varejo que faturam acima de R$ 120 mil por ano são obrigadas a utilizar um Emissor de Cupom Fiscal, ou impressora fiscal como é mais conhecida.
Depois do advento do PAF-ECF os softwares que rodam em conjunto com as impressoras fiscais passam a terem que ser autorizados através de um processo de homologação em uma entidade certificadora.
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No Rio de Janeiro (os prazos variam em cada estado), desde 1 de novembro de 2009 só é possível autorizar novas impressoras fiscais, seja pra empresas novas ou não, em conjunto a um programa (PAF-ECF) homologado no estado. A partir de 1 de abril de 2010 não será permitido a utilização de nenhum programa em conjunto com o ECF que não esteja de acordo com a legislação do PAF-ECF, o que inclui sua homologação e registro na Secretaria Estadual de Fazenda. Por isso as empresas tem de se preocupar se o software que usam atualmente já se está homologado no estado em questão. Caso não esteja deverão providenciar a troca em tempo hábil para estarem de acordo com a lei do PAF-ECF dentro do prazo do seu estado. |
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