Acabaram aquelas pilhas de notas fiscais velhas, que ocupavam um espaço enorme nos arquivos das empresas. Com vocês a Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
Mas o que vem a ser a Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um instrumento oficial de fiscalização tributária que entrou em vigor desde o dia 15 de setembro de 2006, e que substitui a nota fiscal impressa nos modelos 1 e 1A. ANota Fiscal Eletrônica NF-e teve origem em uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil, e foi criada para facilitar a arrecadação fiscal.
É o primeiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal) a saber: escrituração contábil, escrituração fiscal e nota fiscal eletrônica. A fase de testes da Nota Fiscal Eletrônica foi iniciada em 2005 incluindo as secretarias de fazenda de 6 estados e várias grandes empresas.
Os estados que participaram dessa primeira fase foram: Bahia, Goiás, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
As empresas que participaram dessa primeira fase foram: BR Distribuidora de Petróleo, Cervejarias Kaiser, Ultragaz, Dimed - Distribuidora de Medicamentos, Eletropaulo, Eurofarma Laboratórios, Ford, General Motors, Gerdau, Office Net, Petrobras, Bosch, Sadia, Siemens VDO Automotive, Souza Cruz, Telefônica, Toyota, Volkswagen e Wickbold.
As primeiras notas fiscais eletrônicas com validade tributária foram emitidas no dia 15 de setembro de 2006.
Passo a passo do processo:

A empresa emissora da Nota fiscal Eletrônica NF-e criará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, esse arquivo deverá ser assinado digitalmente, isso irá garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é o que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que por sua vez fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), Sem esse protocolo não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A Nota Fiscal Eletrônica NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso em que a operação operação for interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar a mercadoria quando estiver em trânsito será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, chamada de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel sulfite, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
Note que o DANFE não é uma nota fiscal e nem substitui uma nota fiscal, ele serve apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois o mesmo contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá fazer a escritura dos dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, mas a sua validade dependerá da efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, e será comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Você quer saber mais?
Então fique de olho pois estou preparando um novo artigo sobre Nota Fiscal Eletrônica NF-e.
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