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Impressora Fiscal Bematech O Emissor de Cupom Fiscal- ECF também é conhecido como Impressora Fiscal. Com ela, o estabelecimento comercial deixa de preencher manualmente as notas fiscais, podendo emitir apenas o cupom fiscal para o consumidor comum. A impressora deve ser conectada a um computador que possua um programa aplicativo fiscal. Ela grava os registros fiscais em sua memória na seqüência em que os registros são recebidos e impressos. Esta memória jamais pode ser apagada nem por um técnico, pois pois a lei estabelece isso. Somente é possível a leitura deles. Os cupons fiscais são numerados seqüencialmente a cada operação realizada por ela.
Antes eram utilizadas impressoras fiscais matriciais. Os novos modelos de impressoras vendidas no mercado são do tipo térmicas MFD (Memória de Fita Detalhe), com uma tecnologia que grava no cartão de memória todo o controle fiscal do caixa do estabelecimento comercial, dispensando a segunda via da bobina fiscal impressa.
No Brasil, a venda e uso das impressoras fiscais é bem burocrática, pois é controlada pelo fisco através de um lacre e um formulário fiscal, por se tratar de um emissor de cupons fiscais (como aqueles dos supermercados). Estes cupons contêm as informações de tributação conforme as alíquotas de impostos para cada estado para os produtos vendidos.

 

A manutenção dessas impressoras só pode ser efetuada por empresas e técnicos previamente cadastrados e autorizados pelo fisco. O correto preenchimento dos relatórios específicos em cada intervenção técnica são de responsabilidade de todos os envolvidos.


Marcas conhecidas de Impressoras Fiscais:

Dentre as marcas existentes podemos destacar:
Bematech, Daruma, Elgin, Epson e Sweda.

Quem está obrigado a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF?

Todo estabelecimento comercial que exerça atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, e que possua receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 esta obrigado ao uso do PAF-ECF. O estabelecimento comercial com receita bruta anual abaixo desse valor mas que possuam qualquer tipo de programa para controle de estoque, também está obrigado ao uso do PAF-ECF.




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